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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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 Escolha de advogado

Se o cidadão tiver direito a assistência jurídica, poderá escolher o advogado que o representará.

Em matéria penal, se o cidadão não conhecer um advogado ou em caso de recusa do advogado contactado,

o presidente da Ordem dos Advogados designa um advogado nomeado pelo tribunal.

É possível mudar de advogado se já possuir assistência jurídica. Para tal, o beneficiário deve informar dessa

alteração o escritório que lhe prestou assistência jurídica.

Textos de referência:

 Loi n.º 91-647 du 10 juillet 1991, relativa à assistência jurídica (acesso ao apoio judiciário);

 Décret n.º 91-1266 du 19 décembre 1991, relativo à assistência jurídica (condição de recursos – secção

1);

 Décret n.º 91-1266 du 19 décembre 1991, relativo à assistência jurídica: article 98;

 Circulaire du 15 janvier 2018, em relação ao montante do limite máximo de recursos para admissão ao

apoio judiciário.

Para mais esclarecimentos sobre a questão do apoio judiciário pode ser consultada a página online do site

Service Public: https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F18074

ITÁLIA

Nos termos do articolo 24 da Costituzione Italiana, todos podem tomar medidas legais para proteger seus

direitos e interesses legítimos; todas as pessoas economicamente desfavorecidas deverão ter acesso a meios

que lhes permitam ir a tribunal, seja na qualidade de autor, seja na de réu.

Em Itália, as despesas judiciais e a proteção jurídica a cargo do Estado (Patrocinio a spese dello Stato) são

reguladas pela Legge n. 115, 30 maggio 20026, que constitui o texto único em matéria de despesas judiciais

(articolo 1).

A Legge n.º 217, 30 luglio 1990, alterada pela Legge n.º 134, 29 marzo 2001, regula a assistência jurídica a

conceder aos desfavorecidos economicamente.

 Do processo civil e do processo administrativo

Para ser representado judicialmente, tanto para agir como para defender-se, a pessoa desfavorecida pode

solicitar a nomeação de um advogado e a assistência jurídica a expensas do Estado, desde que suas

reivindicações não sejam manifestamente infundadas. A instituição do patrocínio em detrimento do Estado é

válida no contexto de um julgamento civil e também em procedimentos de jurisdição voluntária (separações

consensuais, divórcios conjuntos, etc.). A admissão à assistência judiciária gratuita é válida para cada fase do

processo e para os processos conexos. A mesma disciplina também se aplica ao processo administrativo, ao

processo de contabilidade e ao processo tributário.

 Quem pode requerer

Para ser admitido para assistência judiciária, o requerente deve ter um rendimento anual tributável, resultante

da última declaração, não superior a € 11 493,82 (D.M. 16 gennaio 2018 in GU n. 49 del 28 febbraio 2018). Se

o interessado coabitar com o cônjuge, ou unido de facto ou com outros membros da família, o rendimento a

considerar consiste na soma dos rendimentos auferidos no mesmo período por cada membro da família. A

exceção aplica-se às situações em que os direitos de personalidade estão em causa ou nos processos em que

os interesses do requerente estão em conflito com os dos outros membros da unidade familiar que vivem com

ele, sendo que, nesses casos, apenas os rendimentos pessoais são considerados.

Podem apresentar um requerimento de assistência jurídica gratuita:

6 Alterado pela Legge n. 25, 24 febbraio 2005.