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10 DE JULHO DE 2019

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3. A modificação de autarquias locais é matéria da exclusiva competência da Assembleia da República,

conforme disposto no artigo 164.º, alínea n), sendo a divisão do território estabelecida por lei nos termos do

artigo 236.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa.

4. O artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa que dispõe: «a criação ou extinção de

municípios, bem como alteração da respetiva área, é efetuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das

autarquias abrangidas».

5. Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as

leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na

especialidade pelo Plenário.

6. Neste sentido a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação tem o parecer, que o Projeto de Lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário pode ser remetido para discussão e votação em

plenário, tendo, no entanto, especial atenção à opinião do Deputado autor deste parecer, nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Jorge Paulo Oliveira – O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 9 de julho de 2019.

ANEXOS:

Anexam-se ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, bem como a pronuncia e respetivos

documentos remetidos pela Assembleia e Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Assembleia e Câmara

Municipal de S. João da Madeira e, Assembleia e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1004/XIII/4.ª (PS e BE)

Integração da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa Maria da Feira, no concelho

de São João da Madeira.

Data de admissão: 9 de outubro de 2018.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN); Isabel Gonçalves (DAC). Data: 5 de novembro de 2018.

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