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10 DE JULHO DE 2019

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No sítio do Ministério da Transição Ecológica e Solidária encontra-se informação detalhada sobre as

políticas públicas desenvolvidas por França de adaptação às alterações climáticas, da qual se destaca o 2.º

Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

Organizações internacionais

Organização das Nações Unidas

A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), também conhecida

pela sua sigla em inglês UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change), assinado em

Nova Iorque em 1992, é o instrumento internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio

Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de

junho.

A Convenção foi desenvolvida pelo Protocolo de Quioto, de 1997, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º

7/2002, de 25 de março, e pelo Acordo de Paris, de 2015, que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro.

O secretariado da Convenção, estabelecido em 1992, é a agência das Nações Unidas responsável pelo

apoio dado pela resposta global à ameaça das alterações climáticas.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

A Comissão poderá deliberar que seja promovida a consulta de associações ambientais, nomeadamente

através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não

discriminatória.

 Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais impactos financeiros

resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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