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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

400

PROJETO DE LEI N.º 1180/XIII/4.ª

(ESTRUTURA ORGÂNICA E A FORMA DE GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 21 de março de 2019, o Projeto de Lei n.º

1180/XIII/4.ª, «Estrutura orgânica e a forma de gestão das Áreas Protegidas».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 26 de março de

2019, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação para emissão do respetivo parecer.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O Projeto de Lei sub judice tem por objeto assegurar uma gestão mais próxima e adequada das Áreas

Protegidas.

Para o PCP, a fruição da natureza é um direito das populações, indiferenciadamente em relação à sua

distribuição pelo território nacional; razão pela qual, a responsabilidade pela sua conservação e gestão

pertence ao Estado, pois «os recursos naturais são elementos centrais da integridade e soberania nacionais»

– cfr. Exposição de motivos.

Entendem os proponentes que, contrariamente, o Estado se tem afastado do cumprimento da sua tarefa

fundamental ao não reforçar a sua capacidade de intervenção e dos seus mecanismos próprios, mas antes,

permitindo a sua gradual destruição e fragilização; promovendo, ao nível do ICNF1 uma política de

desarticulação cada vez mais ausente do território nacional.

Tanto mais que, para os proponentes, «Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do

Tejo Internacional insere-se numa linha de desresponsabilizar o Estado das suas funções nestas áreas» – cfr.

Exposição de motivos

Para o PCP, «A criação de Áreas Protegidas e a atribuição da sua tutela ao ICNF não (...) corresponde (...)

ao reforço dos seus meios técnicos ou humanos», sendo que, «a restruturação do ICNF tem vindo a apontar

para um afastamento da Conservação da Natureza das populações». Entende que uma «visão que aponta

1 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

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