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10 DE JULHO DE 2019

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PROPOSTA DE LEI N.º 180/XIII/4.ª

(ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2019

e foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 5 de abril de 2019, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

Foram apresentadas, no prazo fixado, diversas propostas de alteração dos grupos parlamentares do PSD,

PS e PCP. Foram posteriormente enviadas propostas de substituição dos mesmos grupos parlamentares

(GP).

Na fase da especialidade foram realizadas as seguintes audições:

Audição em 2019-05-14 com Dra. Helena Borges – Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Audição em 2019-05-30 com Ordem dos Contabilistas Certificados

Audição em 2019-05-30 com OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Audição em 2019-06-05 com ANACO – Associação Nacional de Contabilistas, outros

Na reunião de 3 de julho de 2019, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa e das propostas

de alteração, na especialidade.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Antes do início das votações, tomou a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) anunciando que,

dada a complexidade das matérias em discussão, seriam solicitados vários esclarecimentos ao longo do

processo de votação.

Pediu esclarecimentos sobre o artigo 2.º (Alterações ao CIRS) nomeadamente a alteração ao n.º 4 do

artigo 9.º do CIRS, tendo o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) respondido à dúvida levantada.

Questionou também o alcance da proposta de alteração aos n.os 18 e 19 do artigo 72.º do Código do IRS,

sobre rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. Apresentou Declaração de voto oral,

lembrando que o pacote legislativo do arrendamento, recentemente aprovado, foi alvo de discussão durante

muitos meses, salientando ainda que o CDS-PP já tinha apresentado propostas sobre a mesma matéria que

não tiveram vencimento. Considera que não é este o modo de fazer retificações a este regime. O CDS-PP

vota contra porque entende que a alteração ao regime tem de ser ponderada e bem pensada, promovendo um

regime que deve ser competitivo e estável. Sustentam que é errada a metodologia de fazer «alterações

mensais» ao código do IRS. Em síntese, o voto contra, tem a ver com o modo como está a ser feita esta

alteração.

Tomou a palavra o Sr. João Paulo Correia (PS) com o propósito de clarificar o âmbito e alcance daquela

norma, posto o que a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) respondeu salientando que a questão devia ter

sido vista em tempo em vez de ser «enxertada» nesta iniciativa.

Interveio depois a Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS) notando que aquelas propostas estão de facto

relacionadas com o pacote do arrendamento que já previa a obrigação do Governo proceder à reavaliação do

regime fiscal em 2019.

Também foram solicitados esclarecimentos sobre os artigos 4.º (Aditamento do CIRC), 5.º (Alterações ao

CIVA), cuja votação foi adiada para o final da reunião.

Relativamente alteração do n.º 7 do artigo 93.º do CIMI, constante do artigo 9.º da proposta de lei, proposta