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11 DE JULHO DE 2019

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ggggggg) Decreto-Lei n.º 115-F/85, de 18 de abril, que concede benefícios fiscais aos bancos de

investimento e aos subscritores das obrigações por eles emitidas;

hhhhhhh) Decreto-Lei n.º 122-A/85, de 22 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em

nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 150 milhões de marcos

alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

iiiiiii) Decreto-Lei n.º 139/85, de 6 de maio, que estabelece disposições necessárias à execução do

Orçamento do Estado para 1985;

jjjjjjj) Decreto-Lei n.º 160/85, de 13 de maio, que concede incentivos fiscais às empresas dos setores da

atividade económica que vierem a ser definidos pelo Conselho de Ministros, que se reorganizem em resultado

de atos de concentração até 31 de dezembro de 1986;

kkkkkkk) Decreto-Lei n.º 161/85, de 13 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas

seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos;

lllllll) Decreto-Lei n.º 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que será emitido um

empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1985»;

mmmmmmm) Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de maio, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à

dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável.

Altera os artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, alínea a), e 6.º e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de

setembro;

nnnnnnn) Decreto-Lei n.º 187/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro;

ooooooo) Decreto-Lei n.º 188/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das

indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha;

ppppppp) Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-

A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa que

incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;

qqqqqqq) Decreto-Lei n.º 229/85, de 4 de julho, que introduz a nota (4) nas subposições pautais 89.01 B. II.

a) e 89.01 B. II. b) da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de

dezembro;

rrrrrrr) Decreto-Lei n.º 268/85, de 16 de julho, que define o regime de concessão de benefícios fiscais na

importação de instrumentos musicais;

sssssss) Decreto-Lei n.º 273/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão do um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – Trienal – 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões

de contos;

ttttttt) Decreto-Lei n.º 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,

denominado «Obrigações do Tesouro – Bonificações – 1985», destinado ao pagamento de encargos

decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário;

uuuuuuu) Decreto-Lei n.º 275/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1985 – 2.ª emissão», no limite máximo nominal de

226,059 milhões de contos;

vvvvvvv) Decreto-Lei n.º 351-B/85, de 26 de agosto, que altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 275/85, de

18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro

– FIP, 1985 – 2.ª emissão»);

wwwwwww) Decreto-Lei n.º 351-D/85, de 26 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano,

em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 200 milhões de

marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

xxxxxxx) Decreto-Lei n.º 352-C/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

133/83, de 18 de março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos;

yyyyyyy) Decreto-Lei n.º 352-D/85, de 27 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

273/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações

do Tesouro – Trienal, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos);