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RECOMENDAÇÃO

o relatório de 2018 da Comissão Global sobre a regulação afirma que drogas diferentes necessitarão de abordagens diferentes:

“drogas de risco mais alto justificam claramente um nível mais alto de intervenção do governo no mercado e restrições mais rígidas. a capacidade de variar a intensidade dos controles regulatórios permite a criação de um “gradiente de disponibilidade segundo o risco”, segundo o qual a disponibilidade de drogas é ainda mais restrita à medida que seus riscos aumentam. [...] a oferta regulada não deve, portanto, ser vista como algo que leva inevitavelmente a uma maior disponibilidade de drogas, mas sim permite que as autoridades responsáveis assumam o controle sobre quais drogas estão disponíveis, onde e como. Manter proibições das drogas mais potentes e que oferecem maior risco – por exemplo os opioides sintéticos como carfentanil que podem ser fatais nas menores doses – continuam a ser um imperativo de saúde, e podem ser justificados por alternativas menos potentes e menos arriscadas.”

será difícil alcançar um consenso sobre a variedade e flexibilidade dos mecanismos de controlo adequados para diferentes substâncias. os exemplos supramencionados do khat e do kratom, porém, que não são fiscalizados ao abrigo das convenções internacionais sobre drogas, mas são sujeitos a vários graus de controlo e proibições nacionais, demostram que é possível a coexistência prática de regimes de controlo diferentes para a mesma substância.146

os estados-membros das nações unidas devem centrar novamente o sistema de classificação internacional no seu ímpeto original de controlo do comércio transnacional, permitindo o desenvolvimento de sistemas inovadores de classificação nacionais.

as restrições de mercado aplicadas a substâncias claramente mais leves, menos prejudiciais e menos potentes devem ser suavizadas, incluindo para “outros usos legítimos” além dos fins médicos e científicos, deixando espaço para, ao abrigo da legislação nacional, serem permitidos usos de cariz social, tradicional, religioso ou de realização pessoal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________________

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