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uma opção unilateral seria um país retirar-se dos tratados relevantes e, em seguida, readerir com uma reserva relativamente a artigos específicos que impeçam a regulação legal de uma determinada droga, tal como a Bolívia fez relativamente à folha de coca (caixa 7). de uma forma mais coordenada, vários países com a mesma posição poderiam acordar entre si a modificação de certas disposições dos tratados negociando um acordo “inter se”. esta linha de atuação poderia resolver, por exemplo, o conflito legal dos regimes nacionais de regulação da canábis com os tratados das nações unidas.138 um tal acordo “inter se” poderia igualmente abranger o comércio internacional de canábis entre jurisdições regulamentadas para fins não médicos.

CAixA 7 A reserva da bolívia relativamente à folha de coca

a derrogação da Bolívia das suas obrigações perante os tratados relativamente à folha de coca representa um exemplo bem-sucedido de um país reivindicar o direito de criar uma exceção para uma substância classificada internacionalmente baseando-se em circunstâncias nacionais especiais. após uma tentativa abortada em 2009 de retificar a Convenção Única, que coloca a folha de coca na mesma lista da cocaína obrigando as partes a abolir o hábito de mascar folhas de coca num prazo de 25 anos, a Bolívia tornou-se o primeiro país a denunciar o tratado em junho de 2011. no início de 2013, a Bolívia readeriu à Convenção Única, reservando o direito de permitir no seu território: o costume tradicional de mascar folhas de coca, o consumo e uso da folha de coca no seu estado natural; para fins culturais e medicinais; para o seu uso em infusões, e também o cultivo, comércio e posse de folha de coca na medida necessária para estes fins lícitos. ao mesmo tempo, a reserva tornou claro que a Bolívia continuará a tomar todas as medidas necessárias para controlar o cultivo da coca de forma a evitar o seu abuso e a produção ilícita dos estupefacientes que possam ser extraídos da folha.139

apesar da pressão dos estados unidos e de o inCB argumentar que a atitude da Bolívia iria comprometer a integridade do sistema internacional de controlo de drogas,140 o número de objeções das partes do tratado ficou muito aquém do um terço (62) necessário para a bloquear.141 Contudo, o facto de nenhum dos países que objetou ter considerado a reserva como um obstáculo à reentrada em vigor da Convenção entre eles e a Bolívia142 poderá ser interpretado como um acordo tácito de que as disposições do tratado relativas a substâncias específicas são, em princípio, separáveis do resto do tratado no que toca à sua aplicação,143

um dos critérios para a permissibilidade de uma reserva ou modificação “inter se” para derrogar certas obrigações impostas pelos tratados.144 a aceitação do abandono unilateral da Bolívia em relação ao estatuto de classificação internacional da folha de coca pelas outras partes do tratado criou um importante precedente.

a reserva dirimiu efetivamente o conflito jurídico da Bolívia entre o seu mercado interno da coca e as suas obrigações decorrentes do tratado. o inCB refere-se agora à Bolívia como um lícito produtor de folha de coca: o cultivo do arbusto da coca nesse país para mascar folhas de coca e o consumo e uso da folha de coca no seu estado natural para fins culturais e medicinais, tais como a preparação de infusões, é permitido de acordo com a reserva apresentada pelo país em 2013.145 não obstante, a exportação de produtos derivados da coca agora legalmente produzida pela Bolívia mantém-se restringida aos limitados fins lícitos reconhecidos pela Convenção Única. a exportação de produtos naturais da coca que contenham o alcaloide cocaína para outros fins (chá, bebidas energéticas, licores, estimulantes ligeiros, suplementos alimentares) só seria permitida se a folha de coca fosse eliminada da lista do tratado após um processo de revisão por parte da oMs ou se os países importadores tivessem obtido uma reserva similar ou tivessem alcançado um acordo “inter se” de modificação do tratado que permitisse o comércio internacional entre as partes.

16 DE JULHO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________________

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