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17 DE JULHO DE 2019

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ANEXO III

[…]

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QUADRO VI

Categorias de risco da utilização-tipo VII «Hoteleiros e restauração»

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QUADRO IX

Categorias de risco da utilização-tipo XI «Bibliotecas e arquivos»

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a

presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

......................................................................................................................................................................... .»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 7.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios,