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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 330/XIII

DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS, APROVADO PELA

LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei

n.º 21/85, de 30 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de setembro, e pelas Leis n.os 2/90, de

20 de janeiro, 10/94, de 5 de maio, 44/96, de 3 de setembro, 81/98, de 3 de dezembro, 143/99, de 31 de agosto,

3-B/2000, de 4 de abril, 42/2005, de 29 de agosto, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de agosto, 63/2008,

de 18 de novembro, 37/2009, de 20 de julho, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 9/2011, de 12 de abril, e 114/2017,

de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais

Os artigos 1.º a 10.º, 10.º-A, 11.º a 40.º, 42.º a 45.º, 45.º-A, 46.º a 54.º, 57.º, 59.º a 74.º, 76.º, 77.º, 79.º a

123.º, 123.º-A, 124.º a 136.º, 138.º a 142.º, 145.º, 147.º a 149.º, 149.º-A, 150.º a 158.º, 160.º a 164.º, 166.º,

167.º, 167.º-A, 168.º a 174.º, 179.º, 185.º, 186.º, 188.º e 188.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado

pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - Os magistrados judiciais em exercício de funções jurisdicionais são titulares do órgão de soberania

Tribunal e formam um corpo único, que se rege por um só Estatuto.

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - (Revogado).

Artigo 2.º

[…]

A magistratura judicial é composta por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, juízes dos tribunais da Relação

e juízes dos tribunais de primeira instância.

Artigo 3.º

[…]

1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de

direito a que deva recorrer nos termos da Constituição e da lei, e fazer executar as suas decisões.

2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses

legalmente protegidos, reprimem a violação da legalidade democrática, dirimem os conflitos de interesses

públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.

3 - (Anterior n.º 2).