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30 DE JULHO DE 2019

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7 - Quando as licenças referidas nas alíneas c) e d) do artigo 12.º tiverem sido concedidas por período inferior

a dois anos, aplica-se o disposto no n.º 2 e, sendo igual ou superior ao referido período, aplica-se o disposto

nos n.os 5 e 6.

Artigo 16.º

Títulos e relações entre magistrados

1 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça têm o título de conselheiro, os dos tribunais da

Relação o de desembargador e os dos tribunais judiciais de primeira instância o de juiz de direito.

2 - Os magistrados judiciais guardam entre si precedência segundo as respetivas categorias, preferindo a

antiguidade em caso de igualdade.

3 - O presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem precedência entre todos os juízes.

Artigo 17.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) Quando em exercício de funções, a entrada e livre-trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos,

mediante simples exibição de cartão de identificação;

b) O uso, porte e manifesto gratuito de armas da classe B, de acordo com a respetiva legislação, e a

aquisição das respetivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos

serviços do Ministério da Justiça, através do Conselho Superior da Magistratura, bem como a formação

necessária ao seu uso e porte;

c) [Anterior alínea g)];

d) A utilização gratuita de transportes coletivos públicos, terrestres e fluviais, dentro da área da circunscrição

em que exerçam funções, e, nas hipóteses dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, desde esta até à residência;

e) A utilização gratuita de transportes aéreos entre as regiões autónomas e o continente português, quando

exerçam funções nos tribunais superiores e, para esse efeito, tenham residência autorizada naquelas regiões,

bem como, quando exerçam funções nas regiões autónomas, entre as respetivas ilhas, tendo neste caso

prioridade;

f) [Anterior alínea h)];

g) A dedução ao rendimento, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias

despendidas com a valorização profissional e trajo profissional, até ao montante a fixar anualmente na lei do

Orçamento do Estado;

h) A participação em pelo menos duas ações de formação contínua por ano;

i) O gozo dos direitos previstos na legislação sindical e o benefício de redução na distribuição de serviço,

mediante deliberação do Conselho Superior da Magistratura, quando exerçam funções em órgão executivo de

associação sindical da magistratura judicial ou em organizações internacionais representativas de magistrados.

2 - .....................................................................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................................................................

4 - O cartão de identificação a que se refere a alínea a) do n.º 1 é atribuído pelo Conselho Superior da

Magistratura e renovado no caso de mudança de categoria, devendo dele constar, nomeadamente, a categoria

do magistrado judicial e os direitos que lhe são inerentes.

Artigo 18.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões

solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a definir pelo tribunal.

3 - Os presidentes dos tribunais de Relação podem usar, em ocasiões solenes, um colar de modelo

adequado à dignidade das suas funções, a definir pelo Conselho Superior da Magistratura.