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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

40

«Artigo 2.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede

pública do Ministério da Educação;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)].

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da

Educação;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) (Revogada);

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de

disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser

reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo

que:

a) Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no final do ano letivo,

excetuando-se os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, que ocorre no 9.º ano, devendo a

devolução efetuar-se, neste caso, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano letivo;

b) Os alunos do ensino secundário devolvem os manuais no final do ano letivo, à exceção dos manuais

das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, permanecendo os mesmos na sua posse,

nesse caso, até à conclusão, com aproveitamento, dessas disciplinas;

c) Os alunos do ensino profissional devolvem os manuais no momento da conclusão, com aproveitamento,

dos módulos correspondentes ao respetivo manual.

Artigo 28.º

Apoios económicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos

1 – A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção, no sentido de apoiar

as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso a recursos didático-pedagógicos formalmente

adotados.

2 – As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de outros recursos didático-

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