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7 DE AGOSTO DE 2019

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ativa em fase de tratamento, e incentivos a este ou ao empregador, particularmente no que respeita à

admissão, condições de prestação da atividade e adaptação de posto de trabalho, tendo em conta os

respetivos interesses.

Artigo 87.º

Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou

doença crónica

1 – O trabalhador com deficiência ou doença crónica, nomeadamente doença oncológica ativa em fase de

tratamento, é dispensado da prestação de trabalho se esta puder prejudicar a sua saúde ou segurança no

trabalho:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 112.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) 180 dias para trabalhadores que:

i) Exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham

uma especial qualificação;

ii) Desempenhem funções de confiança;

iii) Estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;

c) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído,

consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, de contrato de trabalho temporário

executado no mesmo posto de trabalho, de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, ou ainda

de estágio profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele,

desde que em qualquer dos casos sejam celebrados pelo mesmo empregador.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 127.º

Deveres do empregador

1 – O empregador deve, nomeadamente:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam

afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes

para o trabalhador, nomeadamente assédio;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;