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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

208

6 – Aos níveis de gestão intermédia das entidades do SNS são garantidos os níveis de autonomia

legalmente previstos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovado em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.