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7 DE AGOSTO DE 2019

205

iv) ............................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a aquisição de direitos sobre imóveis para

arrendamento compreende designadamente:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) . .................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – O ativo da SIGI deve ser constituído maioritariamente por direitos de propriedade, direitos de superfície

ou outros direitos de conteúdo equivalente sobre imóveis, para arrendamento, abrangendo formas contratuais

atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel, respeitando os seguintes

limites cumulativos:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) O valor dos direitos sobre bens imóveis objeto de arrendamento, abrangendo formas contratuais atípicas

que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel, deve representar pelo menos 75% do

valor total do ativo da SIGI.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – A administração da SIGI solicita uma avaliação dos ativos da SIGI, pelo menos a cada sete anos, a

realizar por auditor externo independente registado junto da CMVM.

Artigo 9.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – As ações representativas do capital social da SIGI devem cumprir os requisitos de dispersão de ações

pelo público aplicáveis em cada plataforma de negociação referidas no número anterior e assegurar o

cumprimento dos seguintes limites mínimos de dispersão por investidores que sejam titulares de participações

correspondentes a menos de 2% dos direitos de voto imputados nos termos do artigo 20.º do CVM:

a) 20% a partir do final do terceiro ano civil completo após admissão ou seleção para negociação das

ações das SIGI numa das plataformas de negociação referidas no número anterior;

b) 25% a partir do final do quinto ano civil completo após admissão ou seleção para negociação das ações

das SIGI numa das plataformas de negociação referidas no número anterior.