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• Avançar, em particular, com soluções para regular as novas formas de trabalho associadas à

expansão das plataformas digitais e da economia colaborativa, e definir em instrumento

próprio as condições de trabalho que devem ser exigíveis nesse âmbito;

• Assegurar equidade de condições no acesso a proteção social e a condições de trabalho seguras

e saudáveis para os trabalhadores das plataformas digitais, da economia colaborativa, dos

trabalhadores à distância e de outras tipologias da economia digital, garantindo a aplicação das

metas de trabalho digno afirmadas a nível da Organização das Nações Unidas;

• Garantir o acesso dos trabalhadores da economia digital às estruturas de representação coletiva

do trabalho e estimular a negociação e a regulação coletiva nos setores emergentes, também

de forma a evitar o isolamento e a individualização das relações de trabalho nestes campos;

• Defender a harmonização do quadro normativo que regula as relações laborais nas plataformas

digitais em diferentes jurisdições, dentro e fora da Europa;

• Introduzir mecanismos regulatórios no sentido de garantir a segurança e a privacidade dos

trabalhadores na interação com as máquinas e com os mecanismos de Inteligência Artificial;

• Assegurar a proteção e a segurança no uso dos dados pessoais por entidades empregadoras,

garantindo a plena aplicação do Regulamento Geral de Dados Pessoais e estimulando a sua

concretização em sede de negociação coletiva;

• Estimular um equilíbrio adequado entre a autonomia no trabalho e o direito ao desligamento,

promovendo uma gestão equilibrada do tempo de trabalho e a conciliação entre vida

profissional, familiar e pessoal no quadro do respeito pela soberania das pessoas na gestão do

tempo.

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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