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• Promover as artes visuais contemporâneas, em especial dos artistas portugueses,

nomeadamente através de:

o Um programa de bolsas e residências artísticas para as artes plásticas;

o Um novo museu nacional de arte contemporânea;

o Medidas de incentivo à aquisição e colocação de obras de artistas portugueses em

serviços públicos e equipamentos do Estado.

• Implementar uma nova política integrada de aquisição, gestão e exposição de obras de arte do

Estado, fomentando a cooperação com entidades privadas e articulando a coleção que

pertence ao Estado com coleções privadas numa programação nacional conjunta que preveja

exposições itinerantes por diversos locais do território nacional;

• Promover uma maior interligação entre territórios e artistas, através de um mapeamento

conjunto com os municípios de edifícios, terrenos, oficinas, fábricas, ateliers e outros espaços

sem ocupação, identificando projetos artísticos, artistas e criadores interessados em instalar-se

e criar nesses locais;

• Promover a igualdade de género no setor da cultura e indústrias criativas e conferir às mulheres

artistas a visibilidade e reconhecimento devido pelo seu papel na cultura e história das artes

em Portugal, designadamente estabelecendo incentivos à paridade no âmbito dos apoios

públicos da cultura e realizando atividades de programação dedicadas às criadoras e artistas

portuguesas ao longo da história e da contemporaneidade;

• Fomentar projetos culturais e pedagógicos que promovam e divulguem a tradição oral,

performativa e popular do património literário e cultural português, com base em incentivos à

criação e produção;

• Desenvolver medidas de promoção do livro e da leitura, através de incentivos diretos à

aquisição de livros e licenciamento de conteúdos digitais, de acordo com critérios que

considerem o potencial da leitura para os segmentos mais vulneráveis socialmente e para

jovens;

• Implementar um programa para a distribuição dos excedentes de livros em armazém das

editoras portuguesas pelas bibliotecas públicas e a rede de bibliotecas escolares;

• Facilitar um acesso mais justo e proporcional ao International Standard Book Number (ISBN),

designadamente por parte das pequenas editoras e editores independentes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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