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4 DE NOVEMBRO DE 2019

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xlvii) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação

em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 29 de setembro de 1997;

xlviii) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla

Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em 21 de

março de 1991, alterada pelo Protocolo assinado em 24 de março de 2008;

xlix) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada

em 20 de setembro de 1999;

l) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 10 de março de 2011;

li) Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 28 de abril de 2015;

lii) Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 23 de

junho de 2000;

liii) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 27 de agosto de

2010;

liv) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de novembro de

2012;

lv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 9 de maio de 1995;

lvi) Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em 12 de dezembro de

2011;

lvii) Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a

Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 17 de setembro de

1997;

lviii) Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em 29 de maio de 2000;

lix) Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 18 de

novembro de 2010;

lx) Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em 13 de julho de 2015;

lxi) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 8 de abril

de 2015;

lxii) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 13 de junho de

2014;

lxiii) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 6 de

setembro de 1999, alterada pelo Protocolo assinado em 28 de maio de 2012;

lxiv) Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 5 de junho de 2001;

lxv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património,

assinada em 5 de março de 2003;