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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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– A Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos, cujo cumprimento deu origem às seguintes disposições legais inseridas nos

Orçamentos do Estado entre 2016 e 2019:

 Artigo 217.º8 da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março9, onde consta a realização de «…ações

corretivas e preventivas nos edifícios públicos que contêm amianto, com vista à eliminação e à redução

do risco, designadamente em edifícios que apresentem maior risco para a saúde humana, sendo

tornado público o mapeamento e o planeamento dessas ações»

 Artigo 164.º10 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro11, no sentido de «proceder às devidas

iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e destino final do

mesmo, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros, com base nas propostas do grupo

de trabalho relativo ao amianto»;

 Artigo 212.º12 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro13, no sentido de autorizar o Governo «a

proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das

Finanças, criada para assegurar o investimento público das iniciativas relacionadas com o diagnóstico,

monitorização, substituição, remoção e destino final do amianto, nos termos da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 97/2017, de 7 de julho, a financiar pelos Banco Europeu de Investimento e Banco de

Desenvolvimento do Conselho da Europa, nos orçamentos dos programas orçamentais que necessitem

de reforços em 2018, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental»; e

 Artigo 243.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro14 que no objetivo de dar cumprimento à lei n.º

2/2011, de 9 de fevereiro refere que «as iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização,

substituição, remoção e destino final do amianto são financiadas pelo Fundo de Reabilitação e

Conservação Patrimonial (FRCP)».

– O Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de

proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes

químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/EU, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009, com

as alterações decorrentes dos Decretos-Lei n.os 88/2015, de 28 de maio15 e 41/2018, de 11 de junho16;

– A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, que «estabelece as normas para a correta remoção dos

materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de

construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana», alterada pela

Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril17;

– A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2017, de 7 de julho, que aprova os termos das iniciativas

relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e destino final de amianto18;

– Paralelamente e em função da temática em apreço, cumpre também referir a publicação da Lei n.º

63/2018, de 10 de outubro, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de

empresas.

No contexto da Lei n.º 2/2011, importa ainda referir os seguintes elementos atinentes à temática em

apreço, respetivamente:

8 Programa de Remoção de amianto. 9 Orçamento do Estado para 2016, alterado pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio. 10 Programa de Remoção de amianto. 11 Aprova o Orçamento do Estado para 2017 (texto consolidado). 12 Programa de Remoção de amianto. 13 Aprova o Orçamento do Estado para 2018 (texto consolidado). 14 Aprova o Orçamento do Estado para 2019 (texto consolidado). 15 Transpõe a Diretiva 2014/27/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. 16 Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED. 17 (Texto consolidado) Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER). 18 Regulamentado pelo artigo 164.º (Programa de remoção do amianto) constante da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017.