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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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todo o amianto existente [2012/2065 (INI)] e ao parecer de iniciativa do CESE «Eliminar o amianto na UE», em

particular às respetivas propostas.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

Espanha

As medidas de prevenção e redução da contaminação do meio ambiente pelo amianto estão incluídas no

Real Decreto 108/1991, de 1 de febrero30, sobre la prevención y reducción de la contaminación del medio

ambiente producida por el amianto, cujo artigo 2.º contém as definições de amianto relevantes para efeitos

legais.Ainda neste contexto, referência adicional para o Real Decreto 1406/1989, de 10 de noviembre, por el

que se imponen limitaciones a la comercialización y al uso de ciertas substancias y preparados peligrosos,

assim como o disposto no seu Artículo 4.º31 relativamente às obrigações dos produtos que contêm amianto.

Releva também para a presente análise o Real Decreto 349/2003, de 21 de marzo, por el que se modifica

el Real Decreto 665/1997, de 12 de mayo, sobre la protección de los trabajadores contra los riesgos

relacionados con la exposición a agentes cancerígenos durante el trabajo, y por el que se amplía su ámbito de

aplicación a los agentes mutágenos, assim como o Real Decreto 396/2006, de 31 de marzo32, por el que se

establecen las disposiciones mínimas de seguridad y salud aplicables a los trabajos com riesgo de exposición

al amianto, onde se definem as disposições mínimas de segurança e saúde aplicáveis aos trabalhos com risco

de exposição ao amianto, nomeadamente ao nível dos limites temporais de exposição ao amianto constantes

do artículo 433. Outro elemento importante para a análise da presente temática resulta da aprovação dos

planos de trabalho, nos termos do artículo 12, por parte da autoridade laboral competente relativamente ao

lugar onde se vai exercer a atividade em que se verifica exposição ao amianto, assim como os registos de

dados e documentação necessária, a comunicar ao Registo de Empresas com Riesgo de Amianto (RERA),

nos termos do artículo 18.º.

Relativamente à transposição da Diretiva 2014/27/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de

fevereiro de 2014, que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a

Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º

1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, a mesma operou-se

através do Real Decreto 598/2015, de 3 de julio34.

Referência para o facto da Comisión Nacional de Seguridad y Salude n el Trabajo (CNSST), ter procedido

à criação de um Grupo de Trabalho para estudar a evolução da situação relativamente a riscos e patologias

decorrentes do amianto, assim como para proceder ao acompanhamento do cumprimento do enquadramento

legal vigente. No âmbito do desenvolvimento de políticas públicas, cumpre também referir a elaboração de

elementos informativos como a Guia Técnica para la evaluación y prevención de los riegos relacionados com

los agentes químicos presentes en los lugares de trabajo, assim como os Protocolos de vigilancia sanitaria

especifica Amianto (2013), por parte do Ministerio de Sanidad, Consumo e Bienestar Social.

30 Texto consolidado. 31 Decorrente da Orden de 7 de diciembre de 2001 por la que se modifica el anexo I del Real Decreto 1406/1989, de 10 de noviembre, por el que se inponen limitaciones a la comercialización y al uso de ciertas substancias y preparados peligrosos. 32 Texto consolidado. 33 Límite de exposición y prohibiciones. 34 Por el que se modifican el Real Decreto 39/1997, de 17 de enero, por el que se aprueba el Reglamento de los servicios de prevención; el Real Decreto 485/1997, de 14 de abril, sobre disposiciones mínimas en materia de señalización de seguridad y salude n el trabajo; el Real Decreto 665/1997, de 12 de mayo, sobre la protección de los trabajadores contra los riesgos relacionados com la exposición a agentes cancerígenos durante el trabajo y el Real Decreto 374/2001, de 6 de abril, sobre la protección de la salud y seguridade de los trabajadores contra riegos relacionados com los agentes químicos durante el trabajo.