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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª

(PEV) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(BE) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(PAN) Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª

(PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações corretivas. (1.ª

alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

Artigo 3.º Levantamento de edifícios, instalações e equipamentos

públicos com amianto

1 – O Governo procede ao levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção. 2 – Para o efeito do previsto no número anterior, o Governo dispõe de um prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 3.º […]

1 – […]. 2 – […]. 3 – [Novo] A listagem referida no número 1 é revista e atualizada até 30 de junho de 2020.

Artigo 3.º

1 – (…) 2 – (…) 3 – [Novo] A relação de edifícios, instalações e equipamentos públicos que contém amianto na sua construção é atualizada até ao dia 31 de março de cada ano e tornada pública nos termos referidos no artigo 4.º da presente lei.»