O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2019

39

Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª

(PEV) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(BE) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(PAN) Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª

(PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações corretivas. (1.ª

alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

4– O plano de calendarização referido nos números anteriores é remetido anualmente pelo Governo à Assembleia da República até ao dia 31 de março.»

4 – [Novo] O plano calendarizado referido nos números anteriores é tornado público, designadamente através do portal do Governo na Internet, e atualizado anualmente.»

4 – [Novo] O plano calendarizado quanto à monitorização regular a efetuar e às ações corretivas a aplicar referido no n.º 1 do presente artigo, é atualizado até ao dia 31 de março de cada ano e tornado público através do portal do Governo na Internet. 5 – [Novo] A versão do plano referido no n.º 1 do presente artigo contém, no mínimo: a) A relação das intervenções previstas no âmbito da remoção de materiais contendo amianto e das ações de monitorização do estado de conservação das estruturas; b) A calendarização da execução de cada uma das intervenções e ações de monitorização; c) Os montantes e origem do financiamento para a realização das intervenções e ações de monitorização.»