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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª

(PEV) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(BE) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(PAN) Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª

(PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações corretivas. (1.ª

alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

«Artigo 10.º Remoção de materiais e

equipamentos que contêm amianto em edifícios públicos

da Administração Central

Até 2020 procede-se à remoção de todos os materiais e equipamentos que contêm amianto em edifícios públicos da Administração Central.

Artigo 11.º Diagnóstico, priorização e

calendarização de intervenções de remoção de materiais e equipamentos que contêm

amianto em edifícios públicos da Administração Local

O Governo, em articulação com a Associação Nacional de Municípios, procede ao diagnóstico, priorização e calendarização de intervenções de remoção de materiais e equipamentos que contêm amianto em edifícios públicos da Administração Local, até ao final de 2020.