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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª

(PEV) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(BE) Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª

(PAN) Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª

(PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações corretivas. (1.ª

alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

«Artigo 5.º-A 1 – O Governo procede à elaboração de um Plano para Identificação de Edifícios, Instalações e Equipamentos com Amianto, que se encontrem devolutos e em estado de conservação deficiente, que inclua igualmente um conjunto de propostas de ação que visem a resolução destes passivos ambientais. 2 – O Plano referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente Lei, atualizado anualmente até 31 de março, e tornado público através do portal do Governo na Internet.»