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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro

Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª (PEV)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª (PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos de empresas

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações

corretivas. (1.ª alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

4 – O plano deve estar concluído no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei e ser remetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, da economia e da saúde, bem como à Assembleia da República. 5 – As condições para a execução do plano são aprovadas mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, da economia e da saúde. 6 – O Governo acompanha a execução do plano nos termos definidos no mesmo e na portaria prevista no número anterior.

4 – (…) 5 – (…) 6 – (…) 7 – [Novo] A versão do Plano referido no n.º 1 do presente artigo é tornada pública através do portal do Governo na Internet. 8 – [Novo] É produzido com periodicidade anual um Relatório de Execução do Plano que inclua a relação de intervenções realizadas e previstas, o qual será tornado público através do portal do Governo na Internet.»