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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro

Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª (PEV)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª (PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos de empresas

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações

corretivas. (1.ª alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

Artigo 3.º Plano para identificação de

edifícios, instalações e equipamentos com amianto

1 – A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em colaboração com as organizações representativas dos trabalhadores e as associações patronais, elabora um plano com vista à identificação das empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos contenham materiais com amianto, doravante designado por plano. 2 – O plano identifica as empresas com potencial de risco de as instalações onde exercem atividade e os equipamentos que utilizam conterem materiais com amianto, de acordo com as melhores práticas aplicáveis. 3 – Para elaboração do plano podem ser solicitados contributos a entidades de outras áreas de governação, nomeadamente do ambiente, quanto ao destino dos resíduos.

«Artigo 3.º

1 – (…) 2 – (…) 3 – (…)