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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro

Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª (PEV)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª (PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos de empresas

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações

corretivas. (1.ª alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

Artigo 4.º Regras de segurança

1 – A remoção de produtos com fibras de amianto em edifícios, instalações e equipamentos obedece a regras de segurança, designadamente às previstas no Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho. 2 – Após a remoção dos produtos que contêm fibras de amianto, a entidade que a concretize garante que a área em que procedeu a essa remoção fica totalmente livre de poeiras e partículas de amianto em todas as estruturas, equipamentos e zona envolvente.