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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 27/XIV/1.ª

(APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE E PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/2009, DE 13

DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

O Projeto de Lei n.º 27/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, pretende criar o Estatuto

do Antigo Combatente e proceder à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro e à

primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

A presente iniciativa foi apresentada por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos termos

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como

dos grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f)

do artigo 8.º do RAR.

O Projeto de Lei sub judice deu entrada no dia 30 de outubro de 2019, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, tendo sido admitido e anunciado na sessão plenária de dia 06 de

novembro, data em que baixou, na generalidade à Comissão de Defesa Nacional (3.ª), onde a 12 de

novembro foi designado como relator o Deputado autor deste parecer.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de

uma exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário dos Diplomas, tem

uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto, embora possa ser melhorado e aperfeiçoado em caso

de aprovação, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Do ponto de vista sistemático, o Projeto de Lei n.º 27/XIV/1.ª (CDS) forma um articulado composto por 17

preceitos normativos.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise tem por objetivo aprovar o Estatuto do Antigo Combatente, alterar a redação do

artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro – que aprova o novo regime jurídico dos acidentes

em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; bem como o artigo 9.º da Lei n.º

3/2009, de 13 de janeiro – que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de