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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro

Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª (PEV)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª (PCP)

Remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos de empresas

Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à

calendarização da remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos

Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações

corretivas. (1.ª alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro)

Determina a remoção de produtos que contêm fibras de

amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos

Remoção e erradicação de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos

«Artigo 3.º-A 1 – O Governo procede à elaboração de um Plano para Identificação de Edifícios, Instalações e Equipamentos privados com Amianto, que se encontrem devolutos e em estado de conservação deficiente, apresentando um conjunto de propostas de ação que visem a resolução destes passivos ambientais. 2 – Os proprietários de Edifícios, Instalações e Equipamentos privados com Amianto que sejam identificados no âmbito do Plano referido no número anterior, para os quais tenha sido identificada a necessidade de tomar medidas de correção a curto prazo serão notificados para proceder, num prazo máximo de 3 anos, à execução dessas medidas. 3 – O Plano referido no número 1 deve ser apresentado no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente Lei, atualizado anualmente até 31 de março, e tornado público através do portal do Governo na Internet.»