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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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«A iniciativa em apreço contém, no artigo 7.º, disposições transitórias em relação aos prazos das garantias,

sugerindo-se, para efeitos de discussão na especialidade, reposicionar esta mesma norma no final».

6. Consultas e contributos

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação promoveu a emissão de

parecer pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Até ao momento, ainda não recebemos o referido parecer.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa – agendado

para o dia 11 de dezembro de 2019 –, a qual é, de resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º

3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas aprova o seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 37/XIV/1.ª, que estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos

equipamentos para o combate à obsolescência programada, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

2. O Projeto de Lei n.º 116/XIV/1.ª, que estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do

aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Partido Pessoas-Animais-Natureza, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para

o debate.

3. O Projeto de Lei n.º 119/XIV/1.ª, que alarga o prazo de garantia na venda de bens móveis de consumo

(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

4. O Projeto de Lei n.º 120/XIV/1.ª, que prevê o aumento da durabilidade e expansão da garantia para os

bens móveis e imóveis (alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril), apresentado pelo Grupo

Parlamentar «Os Verdes», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Filipe Pacheco — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP), na reunião da Comissão de

24 de maio de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica do Projeto de Lei n.º 37/XIV/1.ª, elaborada pelos serviços.