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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Nota Técnica

Projeto de lei n.º 37/XIV/1.ª

Estabelece medidas de promoção de durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à

obsolescência programada

Data de admissão: 8 de novembro de 2019

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Marques, Inês Cadete (DAC), Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), João Oliveira (BIB)

Data: 29 de novembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade promover a durabilidade dos equipamentos e combater a

redução deliberada da sua vida útil. Assim, os autores propõem que as garantias dadas pelos fabricantes de

grandes e pequenos eletrodomésticos, viaturas e dispositivos eletrónicos tenham a duração mínima de dez

anos, a vigorar a partir de 2025.

O presente projeto de lei realça a criação de uma rede de reparadores locais, estabelece os requisitos de

informação a disponibilizar ao consumidor, bem como prevê a obrigatoriedade de apresentação de um

relatório anual público sobre a aplicação da lei por parte das entidades públicas do sistema científico e

tecnológico nacional.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa constata-se a preocupação com o cumprimento dos

objetivos afirmados para a economia circular, com a gestão racional dos recursos naturais e com a redução da

carga poluente. Ou seja, no essencial, pretende-se estimular a aplicação de novos materiais e técnicas

eficientes na produção de equipamentos mais duradouros.

Finalmente, o projeto de lei estabelece a regulamentação por parte do Governo de matéria relativa à

criação de um distintivo ou selo de qualidade para a longevidade, assim como a aplicação de sanções e

coimas.

 Enquadramento jurídico nacional

Prevê o artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) que «os consumidores têm

direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da

segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos». A proteção aos