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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Estimula também os Estados-Membros a estudarem incentivos adequados, que promovam produtos de

elevada qualidade, duradouros e reparáveis, estimularem a reparação e venda em segunda mão e a

desenvolverem a formação no domínio da reparação.

Convida a Comissão a melhorar a informação sobre a sustentabilidade dos produtos, designadamente

através da análise de um rótulo europeu voluntário, abrangendo, em especial: a sustentabilidade, a conceção

ecológica, a capacidade de modulação dos componentes para acompanhar o progresso e a capacidade de

reparação do bem.

Em 2017 o Comité Económico e Social Europeu elaborou um parecer sobre o tema «Por um consumo mais

sustentável: O ciclo de vida dos produtos industriais e informação do consumidor a bem de uma confiança

restabelecida», que defende que seja indicada a duração de vida ou o número de utilizações previstas dos

produtos, para que o consumidor possa escolher com conhecimento de causa. É favorável à experimentação

voluntária com a indicação de um preço por cada ano previsto de duração de vida, a fim de encorajar a

aquisição de produtos duráveis, devendo a duração de vida indicada ser controlada para evitar abusos em

prejuízo do consumidor.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A lei geral de defesa dos consumidores encontra-se aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16

de noviembre, tendo sido através de alterações introduzidas neste diploma que as diversas diretivas europeias

em matéria de proteção do consumidor têm sido transpostas para o ordenamento jurídico do país.

Os prazos para o exercício de direitos pelo consumidor vêm previstos nos artigos 123 e seguintes. Assim, a

falta de conformidade manifesta-se dentro de um período de dois anos a partir da entrega (artigo 123 n.º 1) e,

no caso de produtos em 2.ª mão, pode ser definido um prazo mais curto, mas nunca inferior a um ano.

Existe igualmente a possibilidade de responsabilizar o produtor nos termos previstos no artigo 124.

Em 2018, foi aprovada uma alteração ao Real Decreto 219/2013, de 22 de marzo, sobre restricciones a la

utilización de determinadas sustancias peligrosas en aparatos eléctricos y electrónicos pelo Real Decreto

1364/2018, de 2 de noviembre, que contem medidas que facilitam operações de mercado secundário

relacionadas com a substituição, reparação e reposição de peças dos equipamentos, atualizando as suas

funções e melhorando a sua capacidade, promovendo a reutilização dos equipamentos eletrónicos (n.º 3 e 4

da redação dada ao artigo 6.º do referido Real Decreto e preâmbulo).

Não foram localizadas quaisquer outras disposições específicas à promoção da durabilidade e garantia dos

equipamentos, nem a imposição de prazos maiores de garantia.

FRANÇA

As questões relacionadas com os consumidores e a defesa dos seus direitos vêm previstas no Code de la

consommation.

O vendedor responde pela falta de conformidade do bem no momento da entrega (artigo L217-4), sendo

que o bem está em conformidade quando respeite os requisitos previstos no artigo L217-5.

De acordo com o previsto no artigo L217-7, a falta de conformidade que se manifesta nos 24 meses

subsequentes à entrega do bem presume-se existente no momento da entrega do bem, exceto se forem bens

em «segunda mão», que tem um prazo de 6 meses.

O conceito de «obsolescência programada»13 14 existe na lei francesa, pelo menos desde 2015. Nesse ano,

através da Loi n° 2015-992 du 17 août 2015 relative à la transition énergétique pour la croissance verte foi

13 Do francês «obsolescence programmée» em regime de tradução livre.