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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Resumo: O autor centra a sua análise na obsolescência «negligente», ou «evitável», decorrente de um

planeamento intencional por parte dos produtores, e com impacto no tempo de vida dos produtos. O assunto é

perspetivado na ótica da defesa dos direitos do consumidor, com ligações às Diretivas Europeias sobre certos

aspetos davendadebens de consumoe das garantias a ela relativas e relativa à segurança geral dos

produtos, sendo propostas algumas medidas tendentes a uma regulação mais eficaz, transparente e

responsabilizadora dos produtores.

KALAFATICH, Caren – Planned obsolescence as an unfair comercial practice [Em linha]. In Virtues and

Consumer Law. 15th International Conference of Consumer Law, Amsterdam: [s.n.], 2015. [Consult. 25

nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129232&img=14668&save=true>.

Resumo: A autora qualifica a obsolescência programada como prática comercial injusta a abusiva,

destinada a perpetuar um esquema de produção rentável em detrimento do interesse dos consumidores e do

ambiente. Alerta para o facto de não existirem leis nacionais ou regionais, nem instrumentos internacionais

que regulem diretamente o fenómeno, pelo que o consumidor não está dotado de ferramentas legais efetivas

que o defendam convenientemente. Enumera, ainda assim, o enquadramento legal da obsolescência em

diversos Países, com destaque para o pioneirismo de França, bem como as iniciativas da União Europeia, no

seio da qual identifica 5 diretivas que indiretamente se ligam ao problema: Diretiva 2002/96/CE relativa aos

resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais

das empresas face aos consumidores no mercado interno; Diretiva 2006/66/CE relativa a pilhas e

acumuladores e respetivos resíduos; Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos; e Diretiva 2009/125/CE

relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados

com o consumo de energia, para além do Parecer do Comité Económico e Social Europeu (CCMI/112-EESC-

2013-1904, por um consumo mais sustentável: O ciclo de vida dos produtos industriais e informação do

consumidor a bem de uma confiança restabelecida).

LAWLOR, R. – Delaying Obsolescence [Em linha]. Science and Engineering Ethics. [S.l.]. ISSN 1353-

3452. Vol 21, n.º 2 (April 2015), p. 401-427. [Consult. 25 nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129230&img=14666&save=true>.

Resumo: O artigo tem como ponto de partida a ideia de que a obsolescência planeada deve ser definida,

por parte dos designers e engenheiros, sob o objetivo do adiamento da obsolescência. O autor antecipa e

rebate as críticas de que a sua teoria («irrealista, demasiado otimista e economicamente inviável») pode ser

alvo, com evidências retiradas da psicologia, linguística cognitiva, marketing e história económica.

MAGGIOLINO, Mariateresa – Planned obsolescence [Em linha]: a strategy in search of legal rules.

International review of intellectual property and competition law. Munich. ISSN 2195-0237. Vol. 50, n.º 4

(May 2019), p. 405-407. [Consult. 25 nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129231&img=14667&save=true>.

Resumo: A autora apresenta a vida útil dos produtos como resultado de uma escolha empresarial, de onde

decorre uma imposição de reposição prematura. De acordo com a bibliografia, a obsolescência programada

pode servir de estímulo ao investimento e à inovação, mas, em contrapartida, pode agravar o nível de

endividamento do consumidor, aumentar a sua insatisfação com a qualidade dos produtos, e aumentar o

desperdício de recursos naturais. Apenas em França, pela lei 2015-992 (artigo L213-4-1) a obsolescência

programada (definida como «conjunto de técnicas pelas quais um produtor visa reduzir deliberadamente a vida

útil de um produto para aumentar a taxa de substituição») é qualificada como crime punível com dois anos de

prisão e multa de até € 300 000 ou até 5% da faturação média da empresa. Ao nível da União Europeia, a

resolução 2016/2272 do Parlamento Europeu incentiva a Comissão a desenvolver uma maior proteção legal

na matéria.

MICHEL, Anais – Planned obsolescence [Em linha]: in search of a refined legal framework:

presentation and key insights from the group discussion. [S.l.: s.n.], 2018. [Consult. 25 nov. 2019].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129227&img=14661&save=true>.