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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

 Previsão de Regulamentação ou de outras obrigações legais

O n.º 1 do artigo 5.º prevê a regulamentação por parte do Governo de matéria relativa à criação de um

distintivo ou selo de qualidade para a longevidade, obtido com certificação das entidades públicas do sistema

científico e tecnológico nacional adequadas.

Dispõe o artigo 4.º que o Governo deverá promover a criação de um registo de reparadores locais,

identificados por setor de atividade.

O artigo 6.º prevê a obrigatoriedade de apresentação de um relatório anual público sobre a aplicação da lei

por parte das entidades públicas do sistema científico e tecnológico nacional.

O artigo 8.º dispõe que a aplicação de sanções e coimas constituirá matéria a regulamentar pelo Governo e

o artigo 9.º que o Governo negoceie acordos, protolocos e outros mecanismos de cooperação e

regulamentação internacional.

Por fim, o artigo 10.º da iniciativa determina que o Governo regulamente o diploma no prazo de 90 dias a

contar da data da publicação da lei.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

Em dezembro de 2015 a Comissão adotou um plano de ação da União Europeia (UE) para a economia

circular8 9, com medidas que incluem a totalidade do ciclo de vida dos produtos: desde a conceção até à

gestão dos resíduos e ao mercado das matérias-primas secundárias, passando pelo aprovisionamento, pela

produção e pelo consumo.

O Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos10 e o pacote de medidas relativas à

economia circular resultam na estratégia para converter a economia da União Europeia numa economia

sustentável até2050, apoiando a transição para um crescimento sustentável através de uma economia

hipocarbónica e eficiente na utilização de recursos. Esta estratégia toma em consideração os progressos

realizados na Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais11 e na Estratégia de

Desenvolvimento Sustentável da (UE) estabelecendo um quadro para a elaboração e a implementação de

medidas futuras.

A transição para uma economia mais circular12, em que o valor dos produtos, materiais e recursos se

mantém na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se reduz ao mínimo, é um

contributo fundamental para os esforços da (UE), no sentido de desenvolver uma economia sustentável,

hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e competitiva, servindo como impulso à competitividade da

União Europeia ao proteger as empresas contra a escassez dos recursos e a volatilidade dos preços,

ajudando a criar novas oportunidades empresariais e formas inovadoras e mais eficientes de produzir e

consumir.

Em 4 de julho de 2017, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução sobre produtos com uma duração

de vida mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas, que insta a Comissão a promover a

possibilidade de reparação dos produtos, nomeadamente através do recurso a técnicas de construção e

materiais que facilitem a reparação do artigo ou a substituição das suas componentes mais fácil e menos

dispendiosa.

8 COM (2015) 614. 9https://ec.europa.eu/commission/publications/documents-strategy-plastics-circular-economy_pt. 10 COM (2011) 571. 11 COM (2005) 670. 12 Growth within: a circular economy vision for a competitive Europe, relatório da Ellen MacArthur Foundation, do McKinsey Centre for Business and Environment e do Stiftungsfonds für Umweltökonomie und Nachhaltigkeit (SUN), junho de 2015.