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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Artigo 4.º

Criação de novas freguesias

É repristinada a Lei n.º 8/93, de 5 de março, com vigência a partir do dia seguinte ao da publicação do mapa

a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º.

Artigo 5.º

Efeitos

1 – As comissões instaladoras a constituir nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março,

devem iniciar funções até 90 dias antes da mais próxima das datas em que devam ter lugar eleições gerais dos

órgãos das autarquias locais.

2 – Nos 90 dias posteriores à publicação do mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º o Governo faz publicar,

em suplemento à I Série do Diário da República, o mapa geral das freguesias a elaborar pelo órgão da

Administração Pública que tiver a seu cargo a manutenção da Carta Administrativa Oficial de Portugal.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos, Diana Ferreira, João Oliveira, António Filipe, Jerónimo de Sousa, Alma

Rivera, João Dias, Duarte Alves, Bruno Dias, Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 152/XIV/1.ª

REVOGA O REGIME FUNDACIONAL E ESTABELECE UM MODELO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE

10 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO

SUPERIOR)

Exposição de motivos

A introdução do regime jurídico das instituições de ensino superior foi feita com o argumento da necessidade

de modernização e de agilização do sistema de governo e de gestão das instituições. Na verdade, tratou-se de

uma alteração profunda do quadro vigente que foi apresentada como solução fechada e não teve em devida

consideração vários pareceres e reflexões de diversas entidades da comunidade de ensino superior.

Não houve qualquer possibilidade de realização de um debate profundo sobre a alteração em causa, até

tendo em conta apenas existiu um prazo de 6 dias úteis fixado pelo Governo para a emissão de pareceres, num

processo que decorreu durante a época de exames. Apesar disso, não se fizeram esperar críticas e

preocupações provenientes de organizações representativas de estudantes, professores e de trabalhadores não

docentes, bem como das próprias instituições de ensino superior.

O PCP considera que as alterações ao regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES)

introduziram profundas e negativas transformações de sentido neoliberal no sistema de ensino superior

português, atacando o seu caráter público. Ao invés de resolver as premissas que serviram de pretexto à sua