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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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dissociação entre o ensino e a investigação, promovendo um isolamento da ciência enquanto mero instrumento

de obtenção de fundos alicerçado em trabalho precário.

De facto, uma das conclusões que é possível tirar é que, desde a implementação do RJIES, ocorre no nosso

país a uma preocupante deterioração das condições de trabalho no Ensino Superior. Com as carreiras

praticamente bloqueadas ao longo de anos, assiste-se a uma média etária progressivamente mais elevada e a

fenómenos como a existência de uma percentagem particularmente elevada de «convidados» entre os

professores auxiliares ou a quase inexistência de investigadores de carreira.

O PCP opõe-se a este rumo de mercantilização e privatização do ensino superior público e, por isso, defende

alterações profundas que combatam este caminho e que passam não só pela alteração do RJIES, mas

forçosamente pela melhoria do investimento nas IES por via de uma nova Lei do Financiamento, bem como de

mais apoios ao nível da Ação Social para os estudantes.

Quanto ao RJIES, as propostas do PCP dizem respeito sobretudo a dois grandes aspetos: a eliminação do

regime fundacional e a alteração da orgânica e gestão das instituições, garantindo:

– Verdadeira autonomia na organização e gestão, nomeadamente, com a eliminação da limitação de

contratação de pessoal docente e não docente;

– Participação e gestão democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo professores, investigadores,

estudantes e funcionários;

– Participação de representantes da comunidade exteriores à instituição sem que esta fique refém de

interesses que lhe são alheios, revogando a imposição de entidades externas nos órgãos de governo executivos;

– Incorporação de bons exemplos de autonomia, apontando uma perspetiva progressista e democrática para

o seu desenvolvimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime

jurídico das instituições do ensino superior.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

São alterados os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 26.º a 29.º, 31.º, 38.º, 54.º, 55.º, 59.º, 64.º, 68.º,

75.º, 77.º a 84.º, 86.º a 92.º, 94.º, 95.º, 97.º, 102.º a 106.º, 115.º, 116.º, 120.º, 121.º, 125.º a 137.º e 172.º da Lei

n.º 62/2007, de 10 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Ensino superior público e privado

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) O ensino superior público, composto pelas instituições pertencentes ao Estado;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

Instituições de ensino politécnico

1 – ................................................................................................................................................................... .