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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ; ....................................................................................................................................................................

i) Nos termos da lei, financiar as instituições de ensino superior públicas, tendo por base a transferência

do Orçamento do Estado;

j) Apoiar com os meios necessários ao nível da ação social escolar todos os estudantes que

necessitem, garantindo a igualdade no acesso e frequência a todos os estudantes, promovendo o

alargamento do acesso e frequência do ensino superior e contribuindo para uma política educativa que

eleve a qualificação científico-pedagógica dos jovens.

l) [Anterior alínea j)].

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 27.º

Competências do Governo

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Compete em especial ao ministro da tutela:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Intervir no processo de fixação do número de novas admissões e de inscrições nos termos do previsto no

artigo 64.º;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 28.º

Financiamento e apoio do Estado

1 – O financiamento das instituições de ensino superior públicas realiza-se através da transferência de

verbas do Orçamento do Estado, nos termos de lei especial.

2 – O apoio às instituições de ensino superior privadas realiza-se nos termos de lei especial.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 29.º

Registos e publicidade

O ministro da tutela organiza e mantém atualizado um registo oficial de acesso público, contendo os seguintes

dados acerca das instituições de ensino superior e da sua atividade:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogada);

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

I) ...................................................................................................................................................................... .