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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Artigo 31.º

Instituições de ensino superior públicas

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A criação de instituições de ensino superior públicas obedece ao ordenamento nacional da rede do ensino

superior público e tem em consideração as necessidades regionais e nacionais.

Artigo 38.º

Período de instalação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Nas unidades orgânicas de instituições de ensino superior públicas, o regime de instalação caracteriza-

se, especialmente, por:

a) Se regeram por estatutos provisórios, aprovados pelo senado da instituição;

b) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – .................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 54.º

Rede do ensino superior público

1 – O Estado deve promover a existência de uma rede de instituições de ensino superior públicas e da sua

oferta formativa, tendo em consideração as necessidades regionais e nacionais, assegurando a cobertura

de todo o território nacional.

2 – (Revogado).

Artigo 55.º

Extinção de instituições de ensino superior públicas

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogado).

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 59.º

Criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidade orgânicas

1 – A criação, transformação, cisão e extinção de unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior

é da competência:

a) Do senado, no caso das instituições de ensino públicas;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .