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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Em toda a proposta, o PCP reforça as condições de resposta das instituições a questões como a adaptação

para a inclusão dos alunos e para garantia de acessibilidades a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,

atualização e modernização de espaços e equipamentos, a consideração por património classificado ou em vias

de classificação, ou a inserção territorial.

Com estas propostas, é dado um passo significativo para o efetivo cumprimento das responsabilidades do

Estado em matéria de acesso e frequência do ensino superior, conforme estabelece a Constituição da República

Portuguesa.

I

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Lei

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – A presente lei define as regras do financiamento do ensino superior público.

2 – O financiamento do ensino superior público processa-se de acordo com critérios objetivos, indicadores

de desempenho e valores-padrão relativos à qualidade das atividades de ensino e investigação.

3 – O financiamento do ensino superior público processa-se ainda no quadro de uma relação bipartida entre:

a) O Estado e as instituições de ensino superior;

b) O Estado e os estudantes.

4 – No âmbito do financiamento do ensino superior público, a relação entre o Estado e os estudantes refere-

se, exclusivamente, à concessão por parte do estado, de apoios aos estudantes no âmbito da ação social

escolar.

Artigo 2.º

Objetivos

Constituem objetivos do financiamento do ensino superior:

a) Assegurar o cumprimento das prioridades nacionais em matéria de política educativa, definidas para o

subsistema público;

b) Garantir, com base em critérios de transparência e rigor, às instituições de ensino superior o apoio

necessário ao exercício das atribuições de ensino e de investigação;

c) Promover a adequação entre o nível de financiamento concedido, numa base plurianual, e os contratos

de desenvolvimento das instituições;

d) Garantir o financiamento necessário e o acesso ao mesmo por parte de projetos que visem o

desenvolvimento e a melhoria da qualidade do ensino e da investigação;

e) Concretizar o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela

superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;

f) Valorizar o mérito, dedicação e aproveitamento escolar dos estudantes.