O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2019

69

da nacionalidade por naturalização de todo o estrangeiro nascido em Portugal, ao qual não tenha sido atribuída

a nacionalidade portuguesa originária.

3. Esta iniciativa também tem por objetivo facilitar a aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de

cidadão estrangeiro casado ou unido de facto com português, conferindo-lhe, por este facto e

independentemente da duração do vínculo familiar, o direito à aquisição derivada da nacionalidade.

4. A iniciativa visa, em terceiro lugar, conceder o direito à naturalização a todos os estrangeiros que

residam em Portugal, independentemente da regularidade da sua permanência.

5. A iniciativa em apreço pretende, igualmente, eliminar, em relação à atribuição de nacionalidade

originária (nomeadamente aos netos de portugueses, nascidos no estrangeiro) e de aquisição derivada da

nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização, a condição da inexistência de condenação por crime

com pena de prisão igual ou superior a três anos de prisão, pelo que tal condenação deixa de impedir o acesso

à nacionalidade portuguesa.

6. Por fim, esta iniciativa propõe a redução das taxas cobradas por procedimentos administrativos relativos

à aquisição da nacionalidade, fixando uma taxa de 15€.

7. O Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do

artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

8. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2019.

A Deputada relatora, Constança Urbano de Sousa — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do PCP, com

a abstenção do DURP do L, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, do PAN e do DURP do CH, na reunião

da Comissão de 11 de dezembro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 3/XIV (BE)

Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de

14 de dezembro).

Data de admissão: 6 de novembro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos