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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

4

atualidade por legislatura.

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

9 – [Anterior n.º 8.]

10 – [Anterior n.º 9.]

11 – [Anterior n.º 10.]

12 – [Anterior n.º 11.]

Artigo 75.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A Conferência de Líderes fixa um período para discussão e votação dos votos propostos, que decorre,

em regra, no início de cada período regimental de votações.

4 – Cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos, que pode ser alargado até seis minutos no caso de

haver mais de um voto sobre assuntos diversos, e cada Deputado único representante de um partido dispõe

do tempo máximo de dois minutos para a discussão de todos os votos que proponha.

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

Artigo 145.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O partido que promoveu o agendamento dispõe de um período adicional de encerramento de dois

minutos.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 216.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado único

representante de um partido e do Governo, que o encerra.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 270.º

[…]

Fazem parte integrante deste Regimento: