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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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do fortalecimento de instrumentos para a proteção de espécies ameaçadas, nomeadamente através dos

Planos de Ação Nacionais.

Ao nível do contexto regional, é possível referir a título exemplificativo, o Conservatoire d’espaces naturels

de Provence-Alpes-Côte d’Azur (PACA), uma organização sem fins lucrativos e de interesse económico geral

que integra 7 planos de ação nacionais e 3 programas LIFE para espécies ameaçadas.

Organizações internacionais

CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA

SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO (CITES)

No contexto da temática em apreço, importa mencionar a Convenção sobre o Comércio Internacional das

Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), um acordo internacional entre

Governos que visa garantir que o comércio internacional de animais selvagens e plantas não coloca em risco a

sua sobrevivência. Portugal e uma das 183 partes da presente convenção, sendo que ratificou a mesma em

11 de dezembro de 1980, tendo sido verificada a sua entrada em vigor em 11 de março de 1981.

O sistema de licenciamento de comércio internacional desta organização permite um controlo que permite

maiores níveis de segurança das espécies selvagens, de acordo com o grau de ameaça de extinção,

garantindo por esta via que o comércio não afetará negativamente a conservação das espécies.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Dado o conteúdo da iniciativa em apreço podem ser ouvidas associações de proteção de animais e

entidades oficiais com tutela nesta temática.

VI. Avaliação prévia de impacto

Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da iniciativa em

apreço, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado, uma

valorização neutra do impacto do género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

WIMBERGER, Kirsten – Wildlife rehabilitation in South Africa [Em linha]. Pietermaritzburg : [s.n.], 2009.

[Consult. 2 dez. 2019]. Disponível na intranet da AR:

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Resumo: Nesta obra a autora apresenta o seu estudo e pesquisa feito sobre a reabilitação de animais