O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2019

101

competentes estabelecem protocolos que assegurem o encaminhamento dos animais para outros países.

Por último, de acordo com o artigo 5.º, as autoridades competentes procedem ao transporte para um centro

e, até estes serem criados, estabelecem protocolos que assegurem o encaminhamento dos animais para

centros de outros países.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Relativamente a Espanha, para efeitos da referência ao enquadramento legal atinente à temática em

apreço, é possível enunciar os seguintes diplomas:

 Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural e Biodiversidad (texto consolidado),

nomeadamente ao nível do seu artículo 622, onde constam algumas atribuições aplicáveis a centros ao nível

de programas de criação de espécies em cativeiro e apoio às espécies ameaçadas;

 Ley 31/2003, de 27 de octubre3, nomeadamente ao nível da Disposición adicional tercera, onde constam

os denominados «Centros de Rescate»;

 Real Decreto 139/2011, de 4 de febrero4 (texto consolidado), nomeadamente ao nível do n.º 2 do

artículo 125;

 Real Decreto 630/2013, de 2 de agosto6 (texto consolidado), nomeadamente ao nível da Disposición

transitoria cuarta7;

 Real Decreto 7/2018, de 12 de enero (texto consolidado);

Relativamente às comunidades autónomas, no âmbito das competências regionais que as mesmas

assumem na matéria em apreço, é possível identificar os seguintes diplomas:

o Andalucia:

 Decreto 104/1994, de 10 de mayo, por el que se establece el Catálogo Andaluz de Especies de Flora

Silvestre Amenazada;

 Ley 8/2003, de 28 de octubre, de Flora y Fauna Silvestres (texto consolidado), nomeadamente ao nível

do seu artículo 128.

o Aragon:

 Decreto 181/2005, de 6 de septiembre, modifica parcialmente el Decreto 49/1995, por el que se regula

el Catálogo de Especies Amenazadas de Aragón;

2 Propagación de Especies Silvestres Amenazadas. 3 De conservación de la fauna silvestre en los parques zoológicos. 4 Para el desarrolo del Listado de Especies Silvestres en Régimen de Protección Especial y del Catálogo Español de Especies Amenazadas. 5 Conservación ex situ y propagación de especies silvestres amenazadas. 6 Por el que se regula el lisado y catálogo español de especies exóticas invasoras. 7 Animales de compañía, animales de compañía exóticos o domésticos, y animales silvestres en Parques Zoológicos. 8 Centros de conservación, recuperación y reintroducción de especies silvestres.