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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 17 de dezembro de 2019.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 96/XIII/3.ª (PCP)

Cria a Rede de Centros de Acolhimento e Reabilitação de Animais Selvagens e Exóticos

Data de admissão: 20 de novembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Belchior Lourenço e Leonor Calvão Borges (DILP), Maria Nunes Carvalho (DAPLEN), João Sanches (BIB) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 9 de dezembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

A iniciativa

Através da presente iniciativa legislativa propõe-se a criação de uma estrutura pública de equipamentos de

acolhimento e reabilitação de animais exóticos, designada Rede de Centros de Acolhimento e Reabilitação de

Animais Selvagens e Exóticos.

De acordo com o proposto, estes equipamentos serão vocacionados para receber animais exóticos que

tenham sido alvo de apreensão por parte das autoridades competentes, nomeadamente por motivos de saúde

do próprio animal ou em resultado de operações de combate ao tráfico ilegal de animais exóticos.

O projeto prevê ainda que os Centros de Acolhimento sejam financiados através do Orçamento do Estado,

sem prejuízo de outras fontes de financiamento públicas ou privadas.