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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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da fauna selvagem em parques zoológicos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-D/2003 e alterado

pelo Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio.

– Quanto ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo

e outros números com animais entre Estados-Membros, o Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, que

estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da

Comissão, de 21 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.

– Pela criação, através Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, da Rede Nacional de Centros de

Recuperação para a Fauna para fazer face aos acidentes naturais e criados pelo homem. Atualmente, esta

Rede, coordenada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, integra 14 centros:

 Albufeira – Porto de Abrigo do ZOOMARINE

 Avintes – Parque Biológico de Gaia

 Castelo Branco – CERAS – Centro de Estudos e Recuperação de Animais Selvagens de Castelo

Branco

 Évora – CAAS – Centro de Acolhimento e Recuperação de Animais Silvestres

 Gerês – Centro de Recuperação de Fauna Selvagem do PNPG

 Gouveia – CERVAS – Centro de Ecologia, Recuperação e Vigilância de Animais Selvagens

 Lisboa – LxCRAS – Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Lisboa

 Mafra – Tapada Nacional de Mafra

 Olhão – RIAS – Centro de Recuperação de Investigação Animais Selvagens da Ria Formosa

 Quiaios – Centro de Recuperação de Animais Selvagens de Quiaios

 S. Jacinto – Centro de Recuperação de Animais Selvagens da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto

 Vila Nova De Santo André – CRASSA – Centro de Recuperação de Animais Selvagens de Sto. André

 Vila Real – CRAS – Centro de Recuperação de Animais Selvagens

 Vilar – Centro de Recuperação de Animais Selvagens de Montejunto.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Sobre matéria conexa com o Projeto de Lei n.º 96/XIV/1.ª, de acordo com a Nota Técnica anexa, há apenas

uma petição pendente: a Petição n.º 592/XIII/4.ª (Susana Maria de Oliveira Santos e outros), agendada para a

reunião plenária de dia 20 de dezembro – cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 5/XIV, de 20 de novembro

de 2019.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

Parte III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 96/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

deu entrada a 20 de novembro de 2019, foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Agricultura e

Mar (7.ª) a 22 de novembro.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 96/XIV/1.ª foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 96/XIV/1.ª

«Cria uma Rede de Centros de Acolhimento e Reabilitação de Animais Selvagens e Exóticos», reúne as

condições constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.