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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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regulação europeia dos organismos geneticamente modificados – a autora analisa a legislação europeia sobre

este assunto e aborda a problemática da rastreabilidade e rotulagem de OGM. Segundo a mesma «a

rastreabilidade (traceability) de OGM permite acompanhar o percurso dos produtos desde o seu fabrico à sua

distribuição tendo em vista verificar o cumprimento das obrigações de rotulagem, controlar potenciais efeitos

sobre a saúde e o ambiente e retirá-los do mercado se for detetado um risco não previsto. As exigências em

matéria de rotulagem visam, por seu lado, informar o consumidor ou utilizador do produto permitindo-lhes

assim uma ‘escolha informada’. O Regulamento n.º 1830/2003 que estabelece os requisitos a cumprir nestas

matérias aplica-se a todos os OGM autorizados a circular no mercado europeu, produtos alimentares ou não,

sementes, etc. No entanto, partindo do pressuposto de que é praticamente impossível fabricar produtos 100%

puros – tratando-se de produtos alimentares sem recurso a OGM – excetuam-se das obrigações estipuladas

os produtos que contenham traços de OGM abaixo do limite de 0,9% sob condição de essa presença ser

fortuita ou tecnicamente inevitável; ou seja, os produtores devem demonstrar ter tomado medidas apropriadas

para evitar a presença desse material (artigo 4.º, n.os 7 e 8). Excetuam-se ainda carne, leite ou ovos obtidos a

partir de animais alimentados ou tratados medicinalmente com produtos OGM. Admite-se além disso a

presença até um máximo de 0,5% de OGM já avaliados cientificamente como não colocando em perigo o

ambiente e a saúde, ainda que a sua aprovação formal esteja pendente.»

SANTOS, Ana Morgado dos; CAETANO, José Manuel – Legislação sobre os organismos geneticamente

modificados: segurança alimentar ou protecionismo? Nação e defesa. Lisboa. ISSN 0870-757X. N.º 125

(2010), p. 193-208. Cota: RP-72.

Resumo: «Os grandes produtores e exportadores mundiais de produtos agrícolas têm vindo a adotar a

engenharia genética nesta atividade com o intuito de melhorar a produtividade dos fatores e aumentar a

rentabilidade das empresas. Na última década, os EUA e a UE implementaram legislação muito díspar no que

diz respeito à produção, comercialização e consumo de organismos geneticamente modificados (OGM).

Aparentemente, a forte pressão política exercida pelos consumidores europeus no sentido de efetuarem

escolhas informadas sobre os alimentos que consomem, levou a UE a tornar obrigatória a rotulagem dos

OGM, assim como, o seu rastreio ao longo das sucessivas fases da cadeia de produção e de distribuição.

Neste contexto, o presente artigo tem por objetivo identificar e entender as potenciais motivações que têm

estado por detrás das diferentes políticas seguidas pela UE e pelos EUA relativamente aos produtos alvo de

modificação genética.»

———

PROJETO DE LEI N.º 39/XIV/1.ª

(IMPEDE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, DE USO

PECUÁRIO, CONTENDO DICLOFENAC)

PROJETO DE LEI N.º 54/XIV/1.ª

(INTERDITA A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS CUJO PRINCÍPIO ATIVO

SEJA O DICLOFENAC)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3 – Enquadramento legal e antecedentes

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