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7 DE JANEIRO DE 2020

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Lisboa, 6 de janeiro de 2020.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPOSIÇÃO DE NORMAS ANTIABUSO NOS CONCURSOS

PÚBLICOS PROMOVIDOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, LIMPEZA E

OUTROS SERVIÇOS, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO LABORAL E DO REGIME

JURÍDICO DA TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

O setor da segurança privada, pelos frequentes atropelos à legislação laboral, tem merecido especial

atenção do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Por essa razão, no dia 20 de junho de 2019 foi

realizada uma audição pública sobre a regulação do setor «Que regulação para o setor da regulação da

segurança privada?».

Anteriormente, já havia sido questionada a tutela em virtude de violações dos direitos dos trabalhadores,

nomeadamente:

 Atraso no pagamento de salário aos trabalhadores da empresa de vigilância Anthea Segurança Privada,

L.da;

 Violações de direitos laborais na PSG – Segurança Privada, SA

Segurança privada: condições de trabalho degradantes na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

Em 2018, foi alterada a lei da transmissão de estabelecimento, que garante explicitamente que, nos casos

em que a exploração de um determinado estabelecimento ou a prestação de um determinado serviço é

transferida de uma empresa para outra, os trabalhadores não só mantêm os seus postos de trabalho como

todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional,

conteúdo funcional e benefícios sociais.

Multiplicam-se, contudo, os casos em que estes direitos estão a ser atropelados, nomeadamente em

contratos feitos com serviços públicos.

No dia 30 de novembro de 2019, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o Ministério do

Trabalho Solidariedade e Segurança Social sobre a «Violação dos direitos laborais dos trabalhadores que

fazem a segurança do Ministério do Trabalho, da Autoridade para as Condições de Trabalho, do IEFP e dos

Centros de Emprego».

Em causa estava o novo concurso celebrado pelo Ministério do Trabalho para a aquisição de serviços na

área da segurança privada, cujo contrato vigorará a partir de 1 de dezembro, com vista a garantir a segurança,

a portaria e a vigilância das várias entidades que tutela, como as instalações do próprio Ministério, da

Autoridade para as Condições de Trabalho, do Instituto de Emprego e Formação Profissional ou dos Centros

de Emprego.

A empresa que até ao momento fornecia esses serviços, a 2045, perdeu o concurso para outras empresas:

a PSG, Comansegur e Ronsegur, estando as empresas que venceram o concurso a propor aos trabalhadores

que cessassem o seu contrato com a 2045, sem aviso prévio, pelo que sem o pagamento dos 60 dias de

trabalho respetivos, e que assinassem um novo contrato com as novas empresas perdendo os seus direitos,

designadamente a antiguidade e a efetividade do vínculo.

Em resposta a esta pergunta n.º 399/XIV/1.ª a Ministra do Trabalho garantiu que «todos os organismos do