O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

30

MTSSS exigiram o cumprimento do disposto nos artigos 285.º e seguintes do Código do Trabalho junto das

empresas em causa, bem como a salvaguarda de todos os direitos dos trabalhadores. Além disso, foram

dadas orientações expressas a todos os serviços do MTSSS para garantir que em todos os procedimentos

sejam cumpridas estas regras, sempre que exista alteração das empresas prestadoras de serviço no

Ministério.

Em paralelo, para garantir o cumprimento da lei e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, a ACT está

a intervir nos vários locais de trabalho».

Contudo, apesar destas diligências, as empresas continuaram a incumprir as suas obrigações, havendo

vários trabalhadores numa situação insustentável, em que não têm reconhecidos os seus direitos mais

elementares.

No dia 19 de dezembro de 2019, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda realizou, no Parlamento, uma

audição pública sobre «Segurança Privada e Transmissão de Estabelecimento». A audição pública propunha-

se recolher informação e testemunhos, bem como esclarecer sobre os aspetos legais relacionados com a

transmissão de estabelecimento e a exigência ao Governo e das autoridades inspetivas que garantam o

cumprimento da lei e para obrigar as empresas a respeitarem os direitos de quem trabalha.

Na verdade, nos últimos meses, centenas de trabalhadores da segurança privada por todo o país têm visto

ser postos em causa os seus direitos. Mas o mesmo acontece em situações semelhantes na área da limpeza

e de outros serviços contratados pelo Estado a empresas privadas.

Um novo exemplo foi tornado público dia 6 de janeiro de 2020. Segundo notícia avançada pelo Jornal de

Notícias o «contrato assinado entre a Infraestruturas de Portugal e a empresa de segurança PSG deixou

centenas de vigilantes num vazio profissional em que nem têm trabalho nem estão despedidos».

Neste universo de cerca de 500 profissionais que pertenciam à empresa de segurança Strong Charon,

responsável pelo serviço até ao fim do ano, os vigilantes deveriam ter sido transmitidos para a PSG, mantendo

a antiguidade e restantes direitos, de acordo com a lei da transmissão de estabelecimento, mas tal não se

verificou.

Por outro lado, conforme começou por ser identificado, verifica-se que muitos concursos públicos têm vindo

a ser vencidos por empresas conhecidas por incumprir a legislação laboral e que praticam preços mais baixos,

que acabam por ter um enorme custo em termos do sacrifício dos direitos dos trabalhadores.

Ora, o Estado tem um papel fundamental de regulação do setor, nomeadamente através dos concursos

públicos que promove, pelo que é inaceitável que, em concursos públicos, vençam empresas que praticam

preços que são incompatíveis com o cumprimento dos direitos laborais.

Por outro lado, a Lei n.º 46/2019, de 7 de julho de 2019, veio introduzir alterações ao regime da segurança

privada, mas ficou por regulamentar, à luz do artigo 54.º-A da referida lei, formação especializada que tenha

em conta as especificidades do setor da segurança privada, para a Autoridade para as Condições do

Trabalho, e que se reputa essencial para uma inspeção articulada no setor e que promova boas práticas no

que toca ao cumprimento da legislação laboral.

No debate na Assembleia da República relativamente à Lei da Segurança Privada, o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda propôs que fossem tidas em conta cláusulas nos concursos públicos que previssem a

exclusão de empresas que desrespeitem a legislação laboral e o contrato coletivo do setor. Sendo o Estado

um dos maiores contratantes de segurança privada, deve também ser aquele que pugna por um cumprimento

escrupuloso de direitos laborais.

É no sentido de reforçar e garantir o papel regulador e fiscalizador do Estado que se apresenta, por isso, o

presente projeto de resolução e as respetivas recomendações ao Governo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Concretize a regulamentação da formação especializada para a Autoridade para as Condições de

Trabalho, nos termos da Lei n.º 46/2019, de 7 de julho de 2019;

2 – Proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos;

3 – Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços uma

cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito por estas normas relativas à «transmissão de

estabelecimento» e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição,

antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos;