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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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elevado nível de emprego, continuam a constituir a base da estratégia de sustentabilidade de longo prazo,

organizada em torno de um conjunto coerente de agendas e domínios transversais de intervenção.

6 – As Grandes Opções do Plano estão planificadas em torno de quatro grandes agendas estratégicas: o

combate às alterações climáticas, a sustentabilidade demográfica e o emprego, as desigualdades e a coesão

territorial, e a transição digital e a inovação em coerência com o Programa do Governo. Em paralelo, a

atividade governativa melhorará as condições de contexto, intervindo na valorização das funções de

soberania, no aperfeiçoamento da qualidade da democracia, numa política orçamental estável e credível e na

melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

7 – O processo legislativo, ora em apreço, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres de

entidades externas, apenas foi objeto de parecer do Conselho Económico e Social.

8 – Foi promovida pelo Presidente da Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a audição

dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

9 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, consiste num articulado, composto por cinco artigos, ao qual se aprova, em anexo,

o documento das Grandes Opções do Plano para 2020, que faz parte integrante da proposta de lei.

10 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República,

a proposta tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos.

11 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura e Comunicação exercer

as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da Cultura e da Comunicação

Social, pelo que, no que respeita às Grandes Opções do Plano para 2020, será nestas matérias que se

debruçará a elaboração do presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Decorrente da análise setorial das Grandes Opções do Plano para 2020, realça-se o que está exarado na

exposição de motivos da proposta de lei onde é aludido que «As Grandes Opções do Plano 2020-2023 do XXII

Governo Constitucional apresentam, para o horizonte da legislatura, uma política económica e social

sustentada no crescimento e do na melhoria dos rendimentos e das condições sociais dos portugueses».

Salienta-se, igualmente, que, de acordo com o artigo 4.º da proposta de lei, «as prioridades de investimento

constantes das Grandes Opções do Plano para 2020-2023 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2020».

Procede-se, em seguida, a uma análise setorial e individualizada das áreas de competência da Comissão

de Cultura e Comunicação.

a) Cultura

A proposta de lei em apreço, em termos de valorização da Cultura, defende «a necessidade de garantir

uma cultura que seja inclusiva e envolvente, leva à necessidade de promover políticas de acessibilidade e

participação alargada de públicos e a sua ligação às instituições, às obras e aos criadores».

É neste sentido que se configura e projeta uma visão de cultura como «potencial transformador da

sociedade e dos territórios», alimentando a inovação, a coesão e o desenvolvimento; ou ainda de uma cultura

como «espaço de diálogo entre Portugal e o resto do mundo», favorecendo a «participação das instituições e

dos criadores nos circuitos internacionais assegurando a difusão, internacionalização e promoção dos agentes

e dos bens culturais portugueses.» Enfatiza, também, a «ligação da cultura à língua», reconhecendo que «a

cultura é futuro» e deve como tal «participar nas mudanças tecnológicas, sociais, económicas e ambientais».

A concretizaçãodestes grandes objetivos passará pela implementação de«estratégias transversais,

programadas e adequadas às transformações do país e do mundo», estruturadas em torno dos seguintes

cinco vetores:

– Valorizar os museus, os monumentos e o património cultural;