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9 DE JANEIRO DE 2020

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Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Do Documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020»

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os

efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto

(terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o XXII Governo

Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2020 (GOP 2020).

A proposta de lei foi admitida a 16 de dezembro de 2019 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado a todas as Comissões Parlamentares para Parecer, sendo a Comissão

de Orçamento e Finanças (5.ª) a Comissão competente.

Foi anunciada na sessão plenária de 18 de dezembro de 2019, encontrando-se a sua discussão na

generalidade agendada para as sessões plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de

intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª — «Aprova as Grandes Opções do Plano

para 2020» e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2020, de acordo

com o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei.

Assim, o conteúdo deste parecer incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:

 Capítulo 3: Governação e serviços públicos;

 Capítulo 7: Agenda estratégica: menos desigualdade e um território mais coeso;

 Capítulo 8: Agenda estratégica: transição digital e uma sociedade de inovação.

Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e

Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.

Objeto e motivação da proposta de lei

Através da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções do Plano para 2020 (GOP 2020).

De acordo com a respetiva exposição de motivos «As Grandes Opções do Plano 2020-2023» do XXII

Governo Constitucional apresentam, para o horizonte da legislatura, uma política económica e social

sustentada no crescimento e na melhoria dos rendimentos e das condições sociais dos portugueses.

As Grandes Opções do Plano 2020-2023 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas consagradas e «estão organizadas em torno de quatro grandes

agendas estratégicas: o combate às alterações climáticas, a sustentabilidade demográfica e o emprego, as

desigualdades e a coesão territorial, e a transição digital e a inovação. Em paralelo, a atividade governativa

melhorará as condições de contexto, intervindo: na valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento

da qualidade da democracia, numa política orçamental estável e credível e na melhoria da qualidade dos

serviços públicos e das infraestruturas».

As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico